Foi sancionada a lei que institui o selo “Empresa Amiga da Amamentação”, a fim de incentivar o aleitamento materno no meio corporativo. O texto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (21). Não houve vetos presidenciais.
A Lei 14.683/23 tem origem no Projeto de Lei 3635/23, da deputada Iza Arruda (MDB-PE), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
O selo será concedido pelo governo às empresas que cumprirem os seguintes requisitos:
- respeito aos direitos das empregadas lactantes previstos em lei e negociação coletiva;
- manutenção de local adequado para as mulheres amamentarem seus filhos; e
- promoção de campanhas internas para conscientização da importância do aleitamento materno e da doação aos bancos de leite.
O selo terá validade de um ano e poderá ser usado pela empresa em embalagens, anúncios e outras peças de publicidade. Esse prazo será reavaliado periodicamente, podendo ser revogado em caso de infração por descumprimento da legislação trabalhista.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias