Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4733/20, que permite o uso dos recursos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) em empreendimentos relacionados à economia criativa dessas três regiões. O relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), recomendou a aprovação.
A iniciativa não apenas aumenta as ações produtivas apoiáveis pelo poder público, mas também abre caminho para o desenvolvimento de uma atividade que terá valor econômico cada vez mais significativo.
disse o relator
O texto aprovado altera a Lei dos Fundos Constitucionais para inserir dispositivos com a definição sobre economia criativa. Pela proposta, economia criativa refere-se a criação, produção e distribuição de bens e serviços que usem criatividade, cultura, capital intelectual e artístico como insumos primários.
A chamada ‘economia criativa’ constitui uma das principais fronteiras da economia do futuro, pois, em lugar de um trabalho mecânico típico da era fordista de relações de trabalho, a nova economia é cada vez mais intensiva em criatividade.
disse o autor do projeto, deputado Airton Faleiro (PT-PA)
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.